comissão de constituição e justiça e de CIDADANIA
redação final
projeto de lei nº 291-c de 2007
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Espiritismo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de abril como o Dia Nacional do Espiritismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente
Deputado GERALDO PUDIM
Relator
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